Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015
Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 64 (sessenta e quatro) cargos de provimento efetivo, de entrância final, sendo:
I
3 (três) cargos de Médico Psiquiatra Judiciário, padrão PJ-J;
II
11 (onze) cargos de Psicólogo Judiciário, padrão PJ-J;
III
20 (vinte) cargos de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J;
IV
4 (quatro) cargos de Pedagogo Judiciário, padrão PJ-I; e
V
26 (vinte e seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
§ 1º
As especificações de classe dos cargos de Médico Psiquiatra Judiciário, de Psicólogo Judiciário e de Assistente Social Judiciário, todos padrão PJ-J, são as constantes no Anexo Único da Lei n.º 9.896, de 9 de junho de 1993.
§ 2º
As especificações de classe do cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, são as constantes da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.
§ 3º
As especificações de classe do cargo de Pedagogo Judiciário, padrão PJ-I, são as constantes do Anexo II, integrante desta Lei.