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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015

Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.

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Art. 3º

Serão considerados extintos, na medida em que vagarem, os cargos e funções gratificadas, de categoria especial, que atualmente estão providos, no Quadro de Pessoal do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, criados pelo art. 4.º da Lei nº 7.326/79, e suas alterações, sendo:

I

2 (dois) cargos de Dirigente de Equipe, padrão CCJ-8/FGJ-8; e

II

7 (sete) cargos de Dirigente de Núcleo, padrão FGJ-6.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14687 /2015