Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015
Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão considerados extintos, na medida em que vagarem, os cargos e funções gratificadas, de categoria especial, que atualmente estão providos, no Quadro de Pessoal do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, criados pelo art. 4.º da Lei nº 7.326/79, e suas alterações, sendo:
I
2 (dois) cargos de Dirigente de Equipe, padrão CCJ-8/FGJ-8; e
II
7 (sete) cargos de Dirigente de Núcleo, padrão FGJ-6.