Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015
Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os cargos e funções gratificadas, de categoria especial, no Quadro de Pessoal do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, criados pelo art. 4.º da Lei nº 7.326/79, e suas alterações:
I
Secretário do Juiz de Menores, padrão CCJ-9/FGJ-9;
II
Chefe do Comissariado, padrão FGJ-8; e
III
Subchefe do Comissariado, padrão FGJ-6.