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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015

Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos os cargos e funções gratificadas, de categoria especial, no Quadro de Pessoal do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, criados pelo art. 4.º da Lei nº 7.326/79, e suas alterações:

I

Secretário do Juiz de Menores, padrão CCJ-9/FGJ-9;

II

Chefe do Comissariado, padrão FGJ-8; e

III

Subchefe do Comissariado, padrão FGJ-6.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14687 /2015