Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14687 de 22 de Janeiro de 2015
Extingue e cria cargos e funções, no âmbito da Justiça de 1.º Grau, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, criados pelo art. 2.º da Lei n.º 7.326, de 27 de dezembro de 1979, e suas alterações, 99 (noventa e nove) cargos vagos de provimento efetivo, constantes do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único
Os 32 (trinta e dois) cargos de provimento efetivo, que atualmente estão providos, do Quadro referido neste artigo, constantes do Anexo I desta Lei, serão considerados extintos na medida em que vagarem.