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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14683 de 22 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas pelos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

O Estado poderá regulamentar esta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14683 /2015