Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14683 de 22 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas pelos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado poderá regulamentar esta Lei.