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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14680 de 15 de Janeiro de 2015

Fixa o subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, que fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogada a Lei nº 13.030, de 16 de agosto de 2008.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14680 /2015