Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14680 de 15 de Janeiro de 2015
Fixa o subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, que fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogada a Lei nº 13.030, de 16 de agosto de 2008.