Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14679 de 15 de Janeiro de 2015
Altera a Lei nº 13.546, de 2 de dezembro de 2010, dispõe sobre o auxílio-moradia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.