Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14670 de 31 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 14.440, de 13 de janeiro de 2014, que redistribui os(as) servidores(as) do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e reestruturado pela Lei nº 14.234, de 24 de abril de 2013, e altera para o Quadro de Servidores de Escola, instituído pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e reorganizado pela Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo de opção previsto no Art. 6º-A da Lei nº 14.440/14 será contado a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo único
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos deverá publicar Portaria contendo a opção de que trata o "caput" deste artigo em até 30 (trinta) dias após o término do prazo para o exercício da referida opção.