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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014

Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

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Art. 4º

Ficam extintas as classes R e V das carreiras de Arquivólogo, Assessor Administrador, Assessor Arquiteto, Assessor Contador, Assessor Engenheiro Civil, Assessor Jurídico, Bibliotecário Jurídico e de Técnico Superior de Informática, passando a se denominar, respectivamente, Analista Arquivólogo, Analista Administrador, Analista Arquiteto, Analista Contador, Analista Engenheiro Civil, Analista Jurídico, Analista Bibliotecário Jurídico e Analista de Informática.

§ 1º

As classes S, T e U das carreiras de que trata este artigo passam a se denominar graus A, B e C, respectivamente, mantendo-se o padrão remuneratório vigente na data da publicação desta Lei.

§ 2º

Os(As) servidores(as) integrantes das carreiras de que trata este artigo, que se encontram nas classes R, S e T, serão reenquadrados(as) nos graus A, B e C, respectivamente, respeitado o nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.

Art. 4º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14668 /2014