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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 27

O Poder Público deverá respeitar o princípio da autonomia dos Pontos e dos Pontões de Cultura, mesmo nas ocasiões em que estes estejam acessando recursos públicos.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014