Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Poder Público deverá respeitar o princípio da autonomia dos Pontos e dos Pontões de Cultura, mesmo nas ocasiões em que estes estejam acessando recursos públicos.