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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 14

O Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva é órgão colegiado com atribuições normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, tendo por finalidade promover a gestão democrática da Política Estadual de Cultura Viva, respeitadas as competências do Conselho Estadual de Cultura indicadas no art. 225 da Constituição do Estado, na Lei nº 11.289, de 23 de dezembro de 1998 e na Lei nº 14.310/13.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014