Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva deverá definir os critérios, os procedimentos e o(s) período(s) para solicitação e inclusão de novos grupos no Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva, assim como para a sua permanência, devendo publicar estas resoluções no Diário Oficial do Estado e demais meios de divulgação disponíveis por parte da SEDAC.
Parágrafo único
Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos, será composta Comissão Julgadora paritária com membros do Poder Executivo, nas 3 (três) esferas de governo, e com membros da sociedade civil, a ser designada pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva.