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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.


Art. 13

O Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva deverá definir os critérios, os procedimentos e o(s) período(s) para solicitação e inclusão de novos grupos no Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva, assim como para a sua permanência, devendo publicar estas resoluções no Diário Oficial do Estado e demais meios de divulgação disponíveis por parte da SEDAC.

Parágrafo único

Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos, será composta Comissão Julgadora paritária com membros do Poder Executivo, nas 3 (três) esferas de governo, e com membros da sociedade civil, a ser designada pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva.