Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14658 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a acumulação de cargo na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o art. 37, inciso XVI, letra "b" da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.