Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14658 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a acumulação de cargo na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o art. 37, inciso XVI, letra "b" da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atividade dos(as) servidores(as) policiais civis é de caráter técnico, tendo em vista que as carreiras de polícia são consideradas de nível superior em face da natureza, do grau de complexidade e responsabilidade que desempenham.