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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14658 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a acumulação de cargo na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o art. 37, inciso XVI, letra "b" da Constituição Federal.

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Art. 1º

A atividade dos(as) servidores(as) policiais civis é de caráter técnico, tendo em vista que as carreiras de polícia são consideradas de nível superior em face da natureza, do grau de complexidade e responsabilidade que desempenham.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14658 /2014