Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14649 de 18 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I
o art. 15 passa a ser composto por quatro incisos com a seguinte redação: Art. 15. .......................... I - Chefe de Polícia, que o presidirá; II - 1 (um/uma) representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; III - 1 (um/uma) representante da Procuradoria-Geral do Estado; e IV - 6 (seis) titulares de cargo de Delegado de Polícia de última classe. ..........................................;
II
o § 2º do art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15. .......................... ........................................... § 2º Os membros, titulares e suplentes do Conselho, referidos nos incisos II a IV deste artigo, serão designados por ato da Chefia do Poder Executivo. ..........................................