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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14649 de 18 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Na Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

o art. 15 passa a ser composto por quatro incisos com a seguinte redação: Art. 15. .......................... I - Chefe de Polícia, que o presidirá; II - 1 (um/uma) representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; III - 1 (um/uma) representante da Procuradoria-Geral do Estado; e IV - 6 (seis) titulares de cargo de Delegado de Polícia de última classe. ..........................................;

II

o § 2º do art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15. .......................... ........................................... § 2º Os membros, titulares e suplentes do Conselho, referidos nos incisos II a IV deste artigo, serão designados por ato da Chefia do Poder Executivo. ..........................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14649 de 18 de Dezembro de 2014