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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14646 de 18 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador(a) Educacional, de Supervisor(a) Escolar e de Técnico(a) Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014.