Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14646 de 18 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador(a) Educacional, de Supervisor(a) Escolar e de Técnico(a) Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver candidatos(as) aprovados(as) em concurso aptos(as) à nomeação.