Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14646 de 18 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador(a) Educacional, de Supervisor(a) Escolar e de Técnico(a) Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador(a) Educacional, Supervisor(a) Escolar, e de Técnico(a) Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador(a) Educacional e de Supervisor(a) Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Parágrafo único
Excepcionalmente, para o ano de 2015, a prorrogação dos contratos de que trata o "caput" deste artigo, fica limitada a 900 (novecentos) contratos para a função de Orientador(a) Educacional, a 600 (seiscentos) contratos para a função de Supervisor(a) Escolar e 100 (cem) contratos para a função de Técnico(a) Agrícola.