Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14644 de 18 de Dezembro de 2014
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.