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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14644 de 18 de Dezembro de 2014

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14644 /2014