Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14644 de 18 de Dezembro de 2014
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.