Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14644 de 18 de Dezembro de 2014
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Chefia do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.