Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14644 de 18 de Dezembro de 2014
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A oficialização do DOE-e deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado impresso.