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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14644 de 18 de Dezembro de 2014

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Os sistemas de informação relacionados ao DOE-e deverão ter características que permitam auditoria, em especial o uso preferencial de códigos abertos, para fins de garantia da integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.

§ 1º

Os documentos eletrônicos utilizarão preferencialmente formatos abertos de arquivos - "Open Document Format" (ODF) -, baseados na padronização ABNT NBR ISO/IEC 26300, em consonância à Lei n.º 14.009, de 13 de junho de 2012.

§ 2º

Caso não seja possível tecnicamente atender o disposto no § 1.º deste artigo, os documentos utilizarão preferencialmente o formato "Portable Document Format" (PDF/A), baseados na padronização ABNT NBR ISO 19005.
Art. 4º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14644 /2014