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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14644 de 18 de Dezembro de 2014

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas - CORAG -, endereço eletrônico www.corag.rs.gov.br, e poderá ser consultado por qualquer interessado em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet, independentemente de qualquer tipo de cadastramento, de forma gratuita.

Parágrafo único

Havendo necessidade de impressão de cópia com certificação digital, far-se-á necessária a realização de cadastro prévio.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14644 /2014