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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14642 de 17 de Dezembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2015.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14642 /2014