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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14642 de 17 de Dezembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 4º

Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 14.568/2014, durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2015, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14642 /2014