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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14642 de 17 de Dezembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2015 é fixada em R$ 57.386.735.823,00 (cinquenta e sete bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 468.261.924,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 344.950.494,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 8.º da Lei n.º 14.568, de 22 de julho de 2014; e

II

R$ 123.311.430,00 (cento e vinte e três milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e trinta reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e ao FUNDOPREV/MILITAR.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.º, inciso III, desta Lei.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado − CAGE −, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14642 /2014