Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14642 de 17 de Dezembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2015 é fixada em R$ 57.386.735.823,00 (cinquenta e sete bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 468.261.924,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 344.950.494,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 8.º da Lei n.º 14.568, de 22 de julho de 2014; e

II

R$ 123.311.430,00 (cento e vinte e três milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e trinta reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e ao FUNDOPREV/MILITAR.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.º, inciso III, desta Lei.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado − CAGE −, da Secretaria da Fazenda.