Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14642 de 17 de Dezembro de 2014
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2015 é estimada em R$ 57.386.735.823,00 (cinquenta e sete bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
§ 1º
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 5.165.627.250,00 (cinco bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação − FUNDEB.
§ 2º
As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 4.155.860.213,00 (quatro bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e treze reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º
As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 9.408.425.498,00 (nove bilhões, quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais), com a seguinte discriminação:
I
R$ 535.061.983,00 (quinhentos e trinta e cinco milhões, sessenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul − IPERGS −, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde − FAS/RS;
II
R$ 2.003.527.379,00 (dois bilhões, três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e nove reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social − RPPS/RS;
III
R$ 6.790.388.414,00 (seis bilhões, setecentos e noventa milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;
IV
R$ 57.647.064,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, sessenta e quatro reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário − FUNDOPREV − e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares − FUNDOPREV/MILITAR; e
V
R$ 21.800.658,00 (vinte e um milhões, oitocentos mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.