Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14635 de 15 de Dezembro de 2014
Cria funções gratificadas e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.