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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14635 de 15 de Dezembro de 2014

Cria funções gratificadas e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

As funções gratificadas e a gratificação especial tratadas nesta Lei serão providas em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.