Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14635 de 15 de Dezembro de 2014
Cria funções gratificadas e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções gratificadas e a gratificação especial tratadas nesta Lei serão providas em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.