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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14635 de 15 de Dezembro de 2014

Cria funções gratificadas e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, com lotação na Secretaria de Controle Interno:

I

1 (uma) função gratificada de Secretário de Controle Interno, código 1.1.12;

II

3 (três) funções gratificadas de Coordenador de Unidade, código 2.1.10;

III

6 (seis) funções gratificadas de Chefe de Seção, código 2.1.08; e

IV

1 (uma) função gratificada de Oficial de Gabinete I, código 3.1.07.

§ 1º

As atribuições e a exigência de escolaridade da função gratificada de Secretário de Controle Interno, código 1.1.12, serão estabelecidas mediante Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

§ 2º

As atribuições e a escolaridade das funções gratificadas de Coordenador de Unidade, código 2.1.10, e de Chefe de Seção, código 2.1.08, são as constantes no Ato n.º 06/99-P, de 22 de novembro de 1999, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

§ 3º

As atribuições e a escolaridade da função gratificada de Oficial de Gabinete I, código 3.1.07, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291/98.

§ 4º

Os quantitativos de funções gratificadas criados no "caput' deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art. 9.º da Lei n.º 11.291/98, junto à Secretaria da Presidência.