Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14635 de 15 de Dezembro de 2014
Cria funções gratificadas e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, com lotação na Secretaria de Controle Interno:
I
1 (uma) função gratificada de Secretário de Controle Interno, código 1.1.12;
II
3 (três) funções gratificadas de Coordenador de Unidade, código 2.1.10;
III
6 (seis) funções gratificadas de Chefe de Seção, código 2.1.08; e
IV
1 (uma) função gratificada de Oficial de Gabinete I, código 3.1.07.
§ 1º
As atribuições e a exigência de escolaridade da função gratificada de Secretário de Controle Interno, código 1.1.12, serão estabelecidas mediante Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
§ 2º
As atribuições e a escolaridade das funções gratificadas de Coordenador de Unidade, código 2.1.10, e de Chefe de Seção, código 2.1.08, são as constantes no Ato n.º 06/99-P, de 22 de novembro de 1999, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
§ 3º
As atribuições e a escolaridade da função gratificada de Oficial de Gabinete I, código 3.1.07, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291/98.
§ 4º
Os quantitativos de funções gratificadas criados no "caput' deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art. 9.º da Lei n.º 11.291/98, junto à Secretaria da Presidência.