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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14630 de 15 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14630 /2014