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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14630 de 15 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14630 /2014