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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14630 de 15 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014.

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Art. 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso para o Quadro de Servidores(as) de Escola.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14630 /2014