Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14630 de 15 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos(as) Servidores(as) de Escola nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, até o final do ano letivo de 2015, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:
I
nome do(a) servidor(a) e respectiva identificação funcional;
II
função para a qual foi contratado(a);
III
regime de trabalho de admissão;
IV
órgão e setor de lotação;
V
formação/habilitação;
VI
local onde exerce as atividades; e
VII
função efetivamente desempenhada.