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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14630 de 15 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014, conforme especificado no Anexo Único da referida Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14630 /2014