Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14630 de 15 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, os contratos temporários de Servidores(as) de Escola de que trata a Lei nº 14.557, de 3 de julho de 2014, conforme especificado no Anexo Único da referida Lei.