Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos(as) servidores(as) contratados(as) temporariamente.