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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 9º

No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos(as) servidores(as) contratados(as) temporariamente.