Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contratações serão efetuadas após a conclusão do processo seletivo, definido e executado pela Brigada Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme regulamento.