Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São condições para contratação temporária:
I
ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 45 (quarenta e cinco anos) de idade;
II
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
III
obter aprovação nos exames de saúde física e mental e nos exames físicos e atender ao prescrito na norma editalícia;
IV
ter concluído o ensino fundamental;
V
estar com a situação militar regularizada, para os candidatos homens;
VI
estar quite com as obrigações eleitorais; e
VII
ser aprovado nas duas fases do processo seletivo.