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Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 5º

São condições para contratação temporária:

I

ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 45 (quarenta e cinco anos) de idade;

II

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

III

obter aprovação nos exames de saúde física e mental e nos exames físicos e atender ao prescrito na norma editalícia;

IV

ter concluído o ensino fundamental;

V

estar com a situação militar regularizada, para os candidatos homens;

VI

estar quite com as obrigações eleitorais; e

VII

ser aprovado nas duas fases do processo seletivo.