Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na primeira fase, cujo número não excederá o dobro das vagas disponibilizadas, receberão treinamento de capacitação, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme disposição regulamentar.