Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de novembro de 2014.