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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 15 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de novembro de 2014.