Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14614 de 04 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, prorrogados pela Lei n.º 14.320, de 14 de outubro de 2013, e os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do(a) servidor(a);
II
função para a qual foi contratado(a);
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.