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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14614 de 04 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, prorrogados pela Lei n.º 14.320, de 14 de outubro de 2013, e os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, 109 (cento e nove) contratações realizadas com base na Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e prorrogadas pela Lei n.º 14.320, de 14 de outubro de 2013, e 38 (trinta e oito) contratações realizadas com base na Lei n.º 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN/RS.

§ 1º

Durante o prazo referido no "caput" deste artigo, deverão ser adotados os atos necessários para que os(as) aprovados(as) no concurso público realizado assumam as funções dos(as) contratados(as) de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos do DETRAN/RS.

§ 2º

O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, no caso de continuidade da impossibilidade de que os(as) aprovados(as) no concurso público realizado substituam os(as) contratados(as) emergencialmente.