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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 23 de Dezembro de 1947

Desanexa e anexa ofícios de Justiça no têrmo de Arroio do Meio.

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Art. 1º

E' desanexado, no têrmo de Arroio do Meio, do Cartório do Cível e Crime, o do Juri e Execuções Criminais, que fica anexado ao Cartório do Registro Civil das pessoas naturais.