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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 23 de Dezembro de 1947

Desanexa e anexa ofícios de Justiça no têrmo de Arroio do Meio.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.


Art. 1º

E' desanexado, no têrmo de Arroio do Meio, do Cartório do Cível e Crime, o do Juri e Execuções Criminais, que fica anexado ao Cartório do Registro Civil das pessoas naturais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 23 de Dezembro de 1947