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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 7º

A Fundação Piratini não poderá ser utilizada para:

I

fins político-partidários; e

II

difusão de ideias ou fatos que incentivem a violência e os preconceitos étnicos, de classe, de religião, filosóficos, de gênero ou de orientação sexual.