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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 6º

Para o desenvolvimento de programação específica ou de caráter excepcional, a Fundação poderá contratar profissionais e serviços para a execução de projetos, mediante remuneração, dentro da previsão orçamentária, na forma da lei.