Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para o desenvolvimento de programação específica ou de caráter excepcional, a Fundação poderá contratar profissionais e serviços para a execução de projetos, mediante remuneração, dentro da previsão orçamentária, na forma da lei.